Todos os nossos cursos são de CARÁTER LIVRE. Nosso Seminário opta por uma “visão ministerial”. Não
temos e nem buscamos o Reconhecimento do MEC. Fazemos uso de resolução federal que autoriza cursos à distância (Decreto nº
5.622 de 20/12/05) que regulamenta o Art. 80 da LDB (Lei 9394/96).Nossa missão é a de “preparar líderes e obreiros cristãos para um melhor
desempenho ministerial e formar multiplicadores do genuíno conhecimento
bíblico”, que amem a Bíblia sagrada e vivam segundo seus ensinamentos.
O Ensino Teológico no Brasil, forma profissional, para o Magistério do Ensino Religioso e Teológico, de acordo com o Dec. Lei nº 1.051/69; teólogo é a ocupação regulamentada no Ministério do Trabalho, sob o código nº 1096.40 da CBD - Classificação Brasileira de ocupações e Lei Federal nº 6.923/81. O DECRETO-LEI Nº 1051/69, autoriza a validação dos estudos "aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa".(art. 1º)"Como o ensino Militar, o ensino religioso foge às limitações dos sistemas vigentes" (parág. 268/81).
Tais cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento, nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. Em outras palavras, o Governo Brasileiro tem respeitado a Constituição no tocante à separação Igreja/Estado. O Conselho Nacional de Ensino Superior reconheceu o Curso Bacharel em Teologia, conforme os pareceres de nº 241/99, de 15/03/99 e 505/99, de 19/05/99 como curso superior ( 3º grau ).
Em termos da autonomia acadêmica que a constituição assegura, não pode o Estado impedir ou cercear a criação destes cursos.
Por outro lado, devemos reconhecer que, por haver liberdade religiosa garantida no país, conforme Artigo 5º, Incisos 6 e 7 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, não há, de fato, nenhuma necessidade de estabelecer diretrizes curriculares que uniformizem o ensino desta área de conhecimento. Pode o Estado portanto, evitando a regulamentação do conteúdo do ensino, respeitar plenamente os princípios da liberdade religiosa e da separação entre Igreja e Estado, permitindo a diversidade de orientações.
Visando o melhor aproveitamento cultural e o aperfeiçoamento intelectual e espiritual de nossos alunos, as matérias são elaboradas, pesquisadas, aprovadas e selecionadas pela Direção Geral, Administrativa e Técnica da FTNI juntamente com o STNI.
MEC
TANTO O STNI - SEMINÁRIO TEOLÓGICO NACIONAL E INTERNACIONAL, QUANTO A FTNI- FACULDADE TEOLOGICA NACIONAL E INTERNACIONAL é um departamento de Ensino teológico da CONBCD, CONVENÇÃO BATISTA DAS CASAS DE DEUS. Devidamente inscrita no CNPJ:13.104.189/0001-04 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e faz uso de resolução federal que regulamenta e autoriza cursos a distância (Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96), bem como se ampara legalmente no parecer 241/99 do Conselho de Ensino Superior do MEC, que delibera sobre o funcionamento e abertura dos cursos de teologia no Brasil.
Todos os nossos cursos são de CARÁTER LIVRE. Nossa instituição opta por uma “visão ministerial”. Não temos e nem buscamos o Reconhecimento do MEC por não ser algo indispensável.
Abaixo, detalhamos o porquê:
Num universo de centenas de seminários teológicos espalhados pelo país, alguns têm tentado e até conseguido se adequar às exigências do MEC e autorizado seus cursos.
Porém, o grande problema é que o curso de Teologia “reconhecido pelo MEC” não se paga, e por isso as instituições e diretores de curso têm tido “dor de cabeça” para fazer com que os cursos reconhecidos se auto-sustentem. Como é preciso aumentar os valores de mensalidade quando se reconhece um curso, mensalidades que eram de R$ 130 a R$ 150 costumam pular para valores de R$ 250 – até 600, provocando uma saída muito grande de alunos.
Como a maioria das pessoas que faz teologia tem o desejo ministerial e não profissional, tais pessoas ainda preferem os Seminários de Livre Orientação e as Faculdades Teológicas, bem mais acessíveis em termos de valor e mais concomitantes com a “visão ministerial”. Isso sem falar das convenções denominacionais que não exigem e em nossa concepção nunca exigirão diplomas reconhecidos pelo MEC, por dois simples motivos:
• O próprio MEC autoriza e regulamenta a abertura de seminários maiores e instituições teológicas de acordo com a orientação religiosa e espiritual que cada instituição adota. Ou seja, composição curricular de cursos teológicos é a cargo de cada instituição e de acordo com suas crenças e orientações religiosas e espirituais;
• Como pode uma instituição qualquer, mesmo tão respeitosa e criteriosa quanto o MEC, regulamentar ou antever a necessidade espiritual das igrejas, das pessoas e das denominações cristãs existentes? Definitivamente a competência no MEC é educacional e não espiritual.
Quanto àqueles que optam por fazer um “curso reconhecido”, grande parte, percebendo que o mercado de trabalho ainda não absorve “teólogos profissionais”, opta por migrar para cursos mais promissores em termos de mercado.
Por isso momento STNI opta no momento pela “visão ministerial”.
Obs.: Os cursos seminarísticos confessionais, geralmente não são vinculados ao sistema de Ensino Civil, estes cursos não reconhecem diplomas no MEC, por se tratar de Ensino Isento de Autorização e Inspeção do CNE, pela própria legislação brasileira (Natureza JURÍDICA LIVRE).Sua finalidade em suma, é a formação de conhecimento e cultura religiosa, teológica e filosófica; e o desenvolvimento da ética, da cidadania e do Bem Comum conforme o Dec. nº 1051/69 e demais decretos sobre o assunto.
RESUMO:
COMO TODOS OS CURSOS TEOLÓGICOS, SOMOS AMPARADOS POR LEIS ESPECÍFICAS, COMO A LEI 1.051/69 E DEMAIS DECRETOS SOBRE O ASSUNTO.
* A Teologia no Brasil é Amparada pelo Mec e Órgãos Oficiais nas
seguintes especificações:
MEC / CNE:
VEJAMOS OUTRAS RAZÕES DE NÃO BUSCARMOS O RECONHECIMENTO DO MEC
1) Deficiência na formação de líderes
com visão cristã da Bíblia e da Teologia - A sala de aula do curso de teologia reconhecido
pelo MEC é heterogênea. Há pessoas das mais diversas formações religiosas. Logo
a visão cristã da Bíblia não pode ser explorada e estudada em sua
potencialidade, pois a visão é relativista. Numa sala como essas “dificilmente
Satanás poderá ser chamado de mau” pois para o satanista, ou satanás é bom ou
ele é apenas o que há de mal no ser humano. Então a visão cristã fica
prejudicada, pois para uma sala como essas “quase tudo é relativo” até mesmo
Deus, que nós, cristãos, entendemos ser absoluto.
2) A não exigência
de reconhecimento do MEC pelas convenções das denominações - Cremos que num universo de tantas
convenções denominacionais em nosso país, nunca haverá por parte de nenhuma
delas (sabiamente) a exigência de reconhecimento do MEC por um simples fato:
• Como pode uma instituição qualquer, mesmo tão respeitosa e criteriosa quanto
o MEC, regulamentar ou antever a necessidade espiritual das igrejas, das
pessoas e das denominações cristãs existentes? Apesar de reconhecermos o MEC
como uma das mais sérias e compromissadas instituições no Brasil, sua
competência é educacional e não espiritual. |